LEI Nº 3016, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da Serra, concede abono e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de julho de 2006, extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, sem prejuízo do reajustamento previsto no artigo anterior, abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devido em duas etapas, a saber:

 

I - R$ 40,00 (quarenta reais), a partir de 01 de julho de 2006;

II - R$ 40,00 (quarenta reais), a partir de 01 de março de 2007.

 

Parágrafo Único. O abono concedido na forma deste artigo será incorporado ao vencimento dos servidores e aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, a partir de 01 de maio de 2007.

 

Art. 3º Com o propósito de garantir remuneração mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores da Câmara, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono especial que complemente o aludido valor para aqueles que, eventualmente, recebam remunerações inferiores ao referido valor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da revisão dos vencimentos, da concessão de abono e da revisão de subsídios, correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de julho de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.