O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que, na escassez de rês vacum para o abate;
CONSIDERANDO que, o preço por quilo do referido produto nos municípios anexos ao da Capital do Estado é superior aos cobrados neste município;
CONSIDERANDO que, o gado para o abate está sendo adquirido pelos marchantes por preço superior ao vendido no mercado desta cidade a atendendo o que lhe requerem os marchantes:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) o preço do quilo de carne de gado vacum a contar desta data, em todo o território do Município.
Art. 2º Fica proibida a classificação de carne de primeira ou segunda com ou sem ossos.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) o imposto a ser pago de cada rês abatida na sede do Município, e Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) nos distritos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 23 de dezembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.