LEI Nº 302, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa um Crédito Especial de 10.047,94 (dez mil, quarenta e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos) para pagamento das faturas, cuja relação discriminativa se encontra em anexo no Anteprojeto de Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), em 11 de junho de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.