Lei Nº 3032, de 25 de setembro de 2006

 

Autoriza a contratação temporária de até 30 médicos para atuarem no Programa Saúde da Família, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 30 médicos para atuarem no Programa Saúde da Família, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República.

 

Art. 2º As contratações autorizadas nesta lei serão precedidas de processo seletivo simplificado e mediante critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, exigindo-se, como requisitos mínimos, aqueles previstos no art. 3º da Lei Federal nº10.507.

 

Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deste artigo serão formalizadas através de contratos administrativos de prestação de prestação de serviços, que poderão ser prorrogados por até 12 meses.

 

Art. 3º A remuneração dos médicos contratados que integrarão o Programa Saúde da Família com carga horária de 40 horas semanais será de R$ 3.743,60 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), acrescidos de gratificações de produtividade e insalubridade

 

Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo poderá ser alterado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da contratação prevista nesta lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.