REVOGADA PELA LEI n° 3144/2007

 

LEI Nº 3041, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo municipal a receber, em forma de doação, um terreno com área de 10.074,16m², de propriedade de San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizado entre a Rodovia BR-101 Norte e a Rua Pinho, no bairro Taquara I, distrito de Carapina, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum  ônus ou encargo, um terreno com área de 10.074,16 m², com perímetro de 1.348,24 m, referente a parte da Gleba B3, de propriedade de San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizado entre a BR 101 Norte e a Rua Pinho, no Bairro Taquara I, Distrito de Carapina, neste município, com as seguintes confrontações: frente medindo 18,295 m, em um segmento (V-01 a V-36), com a rodovia BR-101 Norte; fundos medindo 80,781 m , em um segmento (V-59 a V-10), com a Rua Pinho; lado direito medindo 594,80 m, em oito segmentos (V-36 ao V-59) 89,384 m + 37,409 m + 10,220 m + 20,425 m + 323,092 m + 91,828 m + 18,431 m + 4,011 m, com Gervásio Bolsanelo, Gleba B3 e Gleba B2; lado esquerdo medindo 654,363 m em nove segmentos (V-01 a V-10) 102,206 m + 32,032 m + 9,590 m + 414,898 m + 17,311 m + 17,311 m + 43,502 m + 7,923 m, com D. Dalla Produtos Siderúrgicos Ltda, Jacques Stern, Ariane Stern e Rua Pinho, conforme planta topográfica constante no processo administrativo nº. 301.4025/2005. 

 

Art. 2º O terreno cuja doação está autorizada por esta lei será destinado à implantação de Rua Projetada sendo incorporada ao sistema viário do Município da Serra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de setembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.