LEI Nº 3041, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o poder executivo municipal a receber, em forma de
doação, um terreno com área de 10.074,16m², de propriedade de San Carlo Empreendimentos
Imobiliários Ltda., localizado entre a Rodovia BR-101 Norte e a Rua Pinho, no
bairro Taquara I, distrito de Carapina, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus ou encargo, um
terreno com área de 10.074,16
m², com perímetro de 1.348,24 m, referente a
parte da Gleba B3, de propriedade de San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizado entre a BR 101 Norte e a Rua Pinho, no
Bairro Taquara I, Distrito de Carapina, neste município, com as seguintes
confrontações: frente medindo 18,295
m, em um segmento (V-01 a V-36), com a rodovia BR-101
Norte; fundos medindo 80,781
m , em um segmento (V-59 a V-10), com a Rua Pinho;
lado direito medindo 594,80
m, em oito segmentos (V-36 ao V-59) 89,384 m + 37,409 m + 10,220 m + 20,425 m + 323,092 m + 91,828 m + 18,431 m + 4,011 m, com Gervásio Bolsanelo, Gleba B3 e
Gleba B2; lado esquerdo medindo 654,363 m em nove segmentos (V-01 a V-10) 102,206 m + 32,032 m + 9,590 m + 414,898 m + 17,311 m + 17,311 m + 43,502 m + 7,923 m, com D. Dalla Produtos Siderúrgicos Ltda,
Jacques Stern, Ariane Stern e Rua Pinho, conforme planta topográfica constante
no processo administrativo nº. 301.4025/2005.
Art. 2º O terreno cuja
doação está autorizada por esta lei será destinado à implantação de Rua
Projetada sendo incorporada ao sistema viário do Município da Serra.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de setembro de 2006.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.