LEI Nº 3042, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo municipal a repassar recursos ao serviço de apoio às micros e pequenas empresas – SEBRAE/ES, por meio de convênio, com o objetivo de promover a execução do programa  “Painel Municipal”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/ES, com o objetivo de promover a execução do projeto “Painel Municipal”, que consiste na realização de um conjunto de pesquisas sócio-econômicas sobre a realidade das micro-empresas no Município da Serra, para conhecimento de suas realidades e desenvolvimento de políticas e projetos específicos para o setor.

 

Parágrafo único. Para a realização do convênio mencionado no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao SEBRAE/ES o valor de R$ 63.790,00 (sessenta e três mil, setecentos e noventa reais), até o dia 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º O convênio a ser celebrado terá vigência a partir da data de sua assinatura e o término em 31 de dezembro de 2006, ressalvadas as possibilidades de denúncia a qualquer tempo por parte da administração municipal e de aditamento.

 

Art. 3º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo único O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais o SEBRAE/ES deverá prestar conta ao município do valor repassado, bem como pelas quais se submeterá ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, na execução do projeto “Painel Municipal”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de setembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.