LEI Nº 3043, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo a celebrar termo de cessão de uso de bens públicos municipais com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bens móveis e imóveis de sua propriedade, para instalação e funcionamento da 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude do Juízo da Serra.

 

Art. 2º Os bens imóveis e móveis a serem cedidos por autorização desta lei, são os seguintes:

 

I – Um imóvel medindo 132m², nas dependências do Centro Integrado de Cidadania do Município; edificado  sobre os lotes do terreno 2 a 24,  quadra  CS-V e das quadras CS-II, CS-III, CS-IV e CS-VI, do loteamento denominado CIVIT II, Centro Industrial da Grande Vitória, Setor II, situado no Bairro Laranjeiras, distrito de Carapina, de propriedade do Município da Serra, conforme escritura pública de doação outorgada pela Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial – SUPPIN, lavrada nas notas do Cartório do 4º Ofício de Vitória/ES, de fls. 106/verso a 110/verso, do livro 356 e registrada aos 19/12/1997 no Cartório do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra – Registro de Imóveis – sob o nº. 1, nas matrículas 34.217 a 34.221 do livro 2, destinada à instalação das 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude.

 

II – Os bens móveis relacionados no ANEXO I desta lei:

 

Parágrafo Único. A utilização do imóvel a que se refere o inciso I deste artigo, será por tempo indeterminado, desde que obedecidas as exigências indicadas no Termo de Cessão de Uso, ficando vedada, em qualquer hipótese, sua destinação a fim diverso do previsto nesta lei.

 

Art. 3º Fica vedado ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob pena de cancelamento da cessão de uso autorizado por esta lei:

 

I – Ceder, emprestar, alugar ou alienar, sob qualquer forma, os bens mencionados nos incisos I e II do artigo anterior, bem como dar-lhes destinação diversa da prevista nesta lei;

 

II – Desmontar, montar e transportar para fora dos limites do imóvel cedido, os bens aludidos no inciso II do artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas decorrentes a cessão de uso autorizada por esta lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de setembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SEREM CEDIDOS

 

EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

Mesas para Computador 0,80 x 0,68

11

Mesas com Gavetas 1,20 x 0,687

07

Monitores de Vídeo

12

No Breaks

12

Mouses

12

Cadeiras Fixas sem braços

31

Cadeiras Giratórias c/ braços Reguláveis

13

Aparelhos Telefônicos

08

Impressoras

05