LEI Nº 3044, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo a criar o programa “Vida Saudável”, destinado à realização de atividades físicas para adultos e terceira idade no município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “VIDA SAUDÁVEL”, destinado à realização de atividades físicas para adultos e terceira idade nos bairros do município da Serra.

 

Parágrafo 1º O programa será realizado nos bairros que tenham praças, parques, campo de futebol, áreas verdes ou praias, desde que adequados, adaptados ou áreas que já tenham espaço para tal finalidade.

 

Parágrafo 2º O programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias que possam contribuir para a sua execução.

 

Parágrafo 1º As atividades serão realizadas por equipes compostas por profissionais das Secretarias acima mencionadas, devendo a coordenação recair sobre um profissional de educação física ou estagiário, tendo como supervisor um profissional médico da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - Organizar, coordenar, orientar e estimular a prática diária de exercícios físicos, como ginástica, alongamento e aeróbica;

 

II - Campanha educativa ao incentivo à prática diária de exercício físico para a prevenção de doenças como: obesidade, depressão, hipertensão, entre outros.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta lei no prazo máximo de 60 dias de sua vigência.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 1º de novembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.