LEI Nº
3044, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
Programa “VIDA SAUDÁVEL”, destinado à realização de atividades físicas para
adultos e terceira idade nos bairros do município da Serra.
Parágrafo 1º O programa será
realizado nos bairros que tenham praças, parques, campo de futebol, áreas
verdes ou praias, desde que adequados, adaptados ou áreas que já tenham espaço
para tal finalidade.
Parágrafo 2º O programa será
realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos vinculados à Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º O programa será
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias
que possam contribuir para a sua execução.
Parágrafo 1º As atividades serão
realizadas por equipes compostas por profissionais das Secretarias acima
mencionadas, devendo a coordenação recair sobre um
profissional de educação física ou estagiário, tendo como supervisor um
profissional médico da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Compete à Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde:
I - Organizar, coordenar,
orientar e estimular a prática diária de exercícios físicos, como ginástica,
alongamento e aeróbica;
II - Campanha educativa
ao incentivo à prática diária de exercício físico para a prevenção de doenças
como: obesidade, depressão, hipertensão, entre outros.
Art. 4º O Executivo Municipal
regulamentará a aplicação desta lei no prazo máximo de 60 dias de sua vigência.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, 1º de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.