LEI Nº
3045, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de segurança e vigilância que atuam no município a fornecerem gratuitamente colete à prova de balas aos seguranças expostos a risco de morte.
Art. 2º As empresas terão um prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente lei para se adequarem à mesma.
Parágrafo único. As empresas que não cumprirem com esta lei, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de setembro de
2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.