LEI Nº 3046, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera o § 2º do artigo 2º da lei nº 2.996, de 26 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 29 de junho de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

 

Art. 1º Fica excluído do quadro demonstrativo contido no § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.996/2006, o seguinte item:

 

Entidade

Processo

Administrativo

Programa de

Atendimento

Valor Total (R$)

Sociedade Civil Casas de Educação

26.558/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

 

Art. 2º Fica incluído no quadro demonstrativo contido no § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.996/2006, o seguinte item:

 

Entidade

Processo

Administrativo

Programa de

Atendimento

Valor Total (R$)

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE da Serra

42.575/2006

Projeto Jovem Cidadão

30.000,00

 

Art. 3º Fica alterado o § 3º do artigo 1º da Lei n° 2.996/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.....................................................................................................................

 

§ 3º Os recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Serra foram autorizados pela Resolução nº. 006/2006 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da  Serra - CONCASE e os recursos a serem  repassados às demais entidades constantes no quadro demonstrativo existente no parágrafo anterior, foram autorizados  pela  Resolução    009/2005, do mesmo Conselho”.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de outubro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.