LEI Nº 3047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o poder executivo municipal a receber, em forma de doação, área de terreno de 11.631,71 m², de propriedade da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, localizada no bairro Nova Zelândia, ao longo da Rua Porto Alegre, distrito de Carapina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte  lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, um terreno com área de 11.631,71 m², denominada de Gleba C, a ser desmembrada de área maior de propriedade da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial – SUPPIN, localizada ao longo da Rua Porto Alegre, no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações: frente medindo 838,43m com a Rua Porto Alegre; fundos medindo 40,00m com área A; lado direito medindo 951,03m com a Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e a área A; lado esquerdo medindo 603,04m com os herdeiros de Mario de Souza Martins e a área B, conforme projeto constante no processo administrativo nº. 3466/2006.

 

Art. 2º A área de terra, cuja doação está autorizada por esta lei, será destinada para o alargamento da Rua Porto Alegre e para regularização da “Rua 9” perante a municipalidade, sendo incorporada ao sistema viário do Município da Serra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de outubro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.