LEI Nº
3047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação,
um terreno com área de 11.631,71 m², denominada de Gleba C, a ser desmembrada
de área maior de propriedade da Superintendência dos Projetos de Polarização
Industrial – SUPPIN, localizada ao longo da Rua Porto Alegre, no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina, Município da
Serra/ES, com as seguintes confrontações: frente medindo 838,43m com a Rua
Porto Alegre; fundos medindo 40,00m com área A; lado direito medindo 951,03m
com a Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e a área A;
lado esquerdo medindo 603,04m com os herdeiros de Mario de Souza Martins e a
área B, conforme projeto constante no processo administrativo nº. 3466/2006.
Art. 2º A área de terra, cuja doação está autorizada por esta lei, será destinada para o alargamento da Rua Porto Alegre e para regularização da “Rua 9” perante a municipalidade, sendo incorporada ao sistema viário do Município da Serra.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de outubro de
2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.