LEI Nº 305, DE 06 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa um Crédito Especial de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento do valor das custas, honorários de advogado e o valor da indenização que será feita ao funcionário JOÃO NEVES, pelo período em que esteve afastado por ato da Administração anterior.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), em 06 de julho de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.