O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o "CLUBE DO CAVALO DO MUNICÍPIO DA SERRA - ES", com sede à Rua Getúlio Vargas - s/nº - Centro, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 1º de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.