LEI Nº 3060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado por esta lei, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e deliberativa, vinculado à SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, destinado a promover e a garantir o direito ao esporte em nosso Município.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:

 

I - Formular e encaminhar a política municipal de esportes, acompanhando, a título de colaboração, sua execução pelos demais órgãos do Departamento de Esportes da SETUR e avaliando os resultados obtidos;

 

II - Aprovar o Plano Municipal de Esportes;

 

III - Apreciar os planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios do Departamento de Esportes da SETUR;

 

IV - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades privadas, a fim de assegurar a integração entre as diversas diretrizes de ação da SETUR, na área esportiva;

 

V - Promover a valorização, a defesa e a conservação do patrimônio esportivo do município;

 

VI - Opinar e emitir parecer sobre os planos de cooperação entre o Poder Público e as instituições esportivas, com vistas à execução da política municipal de esportes;

 

VII - Manter intercâmbio com os Conselhos de Esporte de outros Estados e Municípios;

 

VIII - Elaborar seu regimento interno a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal;

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e constituído por:

 

I - 03 representantes dos segmentos esportivos do Município, sendo; 01 atleta, 01 árbitro e 01 representante de entidade esportiva;

 

II - 01 representante indicado pela FAMS;

 

III - 01 representante da UFES;

 

IV - 01 representante do Município, indicado pela SETUR;

 

V - 01 representante do Legislativo;

 

VI - 01 representante da ASES.

 

Parágrafo Único. Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no caput deste artigo serão designados por ato do Prefeito Municipal e não lhes caberá qualquer tipo de remuneração pelo trabalho desenvolvido no Conselho.

 

Art. 4º Cabe à SETUR proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Esportes.

 

Art. 5º O Conselho realizará reuniões mensais na sede da SETUR ou em local indicado por esta Secretaria.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 11 de dezembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.