LEI Nº 3061, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Serra a Coordenação de Comunicação, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência.

 

Parágrafo Único. A Coordenação de Comunicação compete:

 

I - Observar e fazer cumprir as disposições legais, regimentais e regulamentares, bem como as determinações superiores;

 

II - Coordenar as ações de comunicação social do Plenário, da Mesa, o Presidente, da Superintendência Geral. e das demais Coordenações.

 

III - Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade e urbanidade, as atividades próprias de comunicação social, inclusive as relacionadas com quaisquer meios de comunicação de propriedade ou subordinados à Câmara Municipal;

 

IV - Promover a divulgação de informações através da imprensa de matérias votadas pela Câmara Municipal, relevantes às ações política, administrativa, social e cultural;

 

V - Promover articulação permanente com os mais diferentes veículos de comunicação;

 

VI - Articular-se junto à comunidade local sobre as necessidades de audiências públicas e políticas públicas voltadas ao interesse coletivo;

 

VII - Agendar audiências e divulgá-las junto à comunidade;

 

VIII - Preparar release semanalmente ou sempre que houver matéria a ser divulgada, encaminhando aos veículos próprios;

 

IX - Cadastrar e manter as informações veiculadas que sejam de interesse da Câmara Municipal;

 

X - Zelar pela boa imagem da Câmara Municipal;

 

XI - Proceder à divulgação de informações institucionais via internet;

 

XII - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Art. 2º A Coordenação de Comunicação tem a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Art. 3º A Divisão de Relações Institucionais Administrativa compete:

 

I - Assessorar as demais coordenações e suas unidades administrativas da Câmara Municipal no que se refere às políticas e ações de comunicação;

 

II - Desenvolver campanhas institucionais e educativas.

 

III - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Art. 4º A Divisão de Relações Institucionais da Mesa compete:

 

I - Manter aberto o canal de comunicação com Órgãos governamentais, instituições privadas e organizações sociais, nacionais e estrangeiras;

 

II - Organizar e/ou oferecer apoio operacional e logístico aos principais eventos da Câmara Municipal;

 

III - Elaborar vídeos, publicações e folders institucionais e outros materiais promocionais para eventos em consonância com o cerimonial e relações públicas;

 

IV - Estreitar as relações entre a Câmara Municipal e os demais poderes do Município e do Estado; e

 

V - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.

 

DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA

 

Art. 5º A Divisão de Biblioteca compete:

 

I - Desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;

 

II - Proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos;

 

III - Atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos que visem a facilitar o acesso a informações;

 

IV - Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes primárias (formais e informais), secundárias e/ou terciárias de informações disponíveis independente de suporte físico;

 

V - Acompanhar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos da Câmara Municipal;

 

VI - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Art. 6º Ficam criadas no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Serra o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico.

 

Parágrafo Único. Ao Assessor Técnico compete:

 

I - assessorar na elaboração e preparação de documentos, responsabilizando-se pelo seu registro e envio;

 

II - efetuar análises de projetos, e de documentos e emitir parecer para decisões técnicas do legislativo municipal;

 

III - realizar estudos de áreas temáticas de interesse do legislativo;

 

IV - pesquisar, analisar e interpretar dados técnicos de embasamento da ação administrativa e técnica dos órgãos da Câmara Municipal;

 

V - acompanhar procedimentos técnicos, quando de interesse do legislativo municipal;

 

VI - assessorar no controle, registro e na conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando, sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades;

 

VII - assessorar no acompanhamento dos trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de interesse do legislativo municipal para solução dos problemas;

 

VIII - interpretar leis, decretos, resoluções, normas, portarias, circulares, regulamentos e instruções de interesse do legislativo municipal para divulgação, aplicação e assessoramento;

 

IX - assessorar a chefia imediata na programação do atendimento do público interno e externo que procura o seu órgão de atuação;

 

X - Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.

 

Art. 7º Acrescentar mais duas funções gratificadas de encargos - FGE-1, criadas pelo art. 44 da Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro de 2003, constante do Anexo II da mencionada Lei.

 

Art. 8º Corrigir os valores constantes do Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro de 2003, conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 9º Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei, o qual passam a fazer parte integrante da Lei nº 2655/03.

 

Art. 10 Fixar o subsidio e/ou vencimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal constante do Anexo III, da presente Lei, na forma estabelecida naquele anexo.

 

Art. 11 Os servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição com ônus para o Poder Legislativo, terão todos os direitos concedidos aos funcionários desta Casa.

 

Art. 12 Dá nova redação ao Art. 3º da Lei nº 2.887, de 17 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 3.004, de 26 de junho de 2006. (Revogado pela Lei n° 3822/2012)

 

Art. 3º O valor do auxilio alimentação corresponderá a RS 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais.”

 

Art. 13 Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.

 

Palácio Judith Leão Castello Ribeiro, em 17 de janeiro de 2007.

 

ALOÍSIO FERREIRA SANTANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Qt.

Vencimento R$

Área de Atuação

Assessor Técnico Setorial

04

1.800,00

Superintendência Geral

Coordenador de Comunicação

01

5.409,17

Gabinete da Presidência/Mesa Diretora

Chefe de Divisão

02

1.300,00

Nas Diversas Divisões

 

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Nomenclatura

Qt.

Vencimento R$

Área de Atuação

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

1

1.100,00

Comissão Permanente de Licitação

Membro da Comissão Permanente de Licitação

6

900,00

Comissão Permanente de Licitação

 

ANEXO III

SUBSIDIO E/OU VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

Item

Nomenclatura

Quant.

Valor

Área de Atuação

01

Procurador Geral

01

5.409,17

Procuradoria da Câmara

02

Superintendente Geral

01

5.409,17

Superintendência

03

Coordenador Legislativo

01

5.409,17

Coordenação Legislativa

04

Coordenador de Apoio ao Munícipe

01

5.409,17

Coordenação de Apoio ao Munícipe

05

Coordenador Administrativo

01

5.409,17

Coordenação Administrativa

06

Coordenador de Finanças

01

5.409,17

Coordenação de Finanças

07

Coordenador de Comunicação

01

5.409,17

Coordenação de Comunicação