LEI
Nº 3061, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.
O PRESIDENTE MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada no
âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Serra a Coordenação
de Comunicação, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência.
Parágrafo
Único. A Coordenação
de Comunicação compete:
I - Observar e fazer cumprir as
disposições legais, regimentais e regulamentares, bem como as determinações
superiores;
II - Coordenar as ações de
comunicação social do Plenário, da Mesa, o Presidente, da Superintendência
Geral. e das demais Coordenações.
III - Planejar, coordenar,
acompanhar, avaliar e fazer cumprir, com qualidade e urbanidade, as atividades
próprias de comunicação social, inclusive as relacionadas com quaisquer meios
de comunicação de propriedade ou subordinados à Câmara Municipal;
IV - Promover a divulgação de
informações através da imprensa de matérias votadas pela Câmara Municipal,
relevantes às ações política, administrativa, social e cultural;
V - Promover articulação permanente
com os mais diferentes veículos de comunicação;
VI - Articular-se junto à comunidade
local sobre as necessidades de audiências públicas e políticas públicas
voltadas ao interesse coletivo;
VII - Agendar audiências e
divulgá-las junto à comunidade;
VIII - Preparar release semanalmente
ou sempre que houver matéria a ser divulgada, encaminhando aos veículos
próprios;
IX - Cadastrar e manter as
informações veiculadas que sejam de interesse da Câmara Municipal;
X - Zelar pela boa imagem da Câmara
Municipal;
XI - Proceder à divulgação de
informações institucionais via internet;
XII - Realizar outras competências
que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.
Art.
2º A Coordenação de
Comunicação tem a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas pelo seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:
DA DIVISÃO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Art.
3º A Divisão de
Relações Institucionais Administrativa compete:
I - Assessorar as demais
coordenações e suas unidades administrativas da Câmara Municipal no que se
refere às políticas e ações de comunicação;
II - Desenvolver campanhas
institucionais e educativas.
III - Realizar outras competências
que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.
Art.
4º A Divisão de
Relações Institucionais da Mesa compete:
I - Manter aberto o canal de
comunicação com Órgãos governamentais, instituições privadas e organizações
sociais, nacionais e estrangeiras;
II - Organizar e/ou oferecer apoio
operacional e logístico aos principais eventos da Câmara Municipal;
III - Elaborar vídeos, publicações e
folders institucionais e outros materiais promocionais para eventos em
consonância com o cerimonial e relações públicas;
IV - Estreitar as relações entre a
Câmara Municipal e os demais poderes do Município e do Estado; e
V - Realizar outras competências que
lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.
DA DIVISÃO DE
BIBLIOTECA
Art.
5º A Divisão de
Biblioteca compete:
I - Desenvolver e manter sistemas de
catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimeios;
II - Proceder à reunião e à
indexação da legislação e de outros atos normativos;
III - Atualizar e manter o sistema
de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos
que visem a facilitar o acesso a informações;
IV - Estruturar e executar a busca
de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes primárias
(formais e informais), secundárias e/ou terciárias de informações disponíveis
independente de suporte físico;
V - Acompanhar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos da Câmara Municipal;
VI - Realizar outras competências
que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.
Art.
6º Ficam criadas no
âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Serra o cargo de
provimento em comissão de Assessor Técnico.
Parágrafo
Único. Ao Assessor
Técnico compete:
I - assessorar na elaboração e
preparação de documentos, responsabilizando-se pelo seu registro e envio;
II - efetuar análises de projetos, e
de documentos e emitir parecer para decisões técnicas do legislativo municipal;
III - realizar estudos de áreas
temáticas de interesse do legislativo;
IV - pesquisar, analisar e
interpretar dados técnicos de embasamento da ação administrativa e técnica dos
órgãos da Câmara Municipal;
V - acompanhar procedimentos
técnicos, quando de interesse do legislativo municipal;
VI - assessorar no controle,
registro e na conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando,
sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades;
VII - assessorar no acompanhamento
dos trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a
chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de
interesse do legislativo municipal para solução dos problemas;
VIII - interpretar leis, decretos,
resoluções, normas, portarias, circulares, regulamentos e instruções de
interesse do legislativo municipal para divulgação, aplicação e assessoramento;
IX - assessorar a chefia imediata na
programação do atendimento do público interno e externo que procura o seu órgão
de atuação;
X - Realizar outras competências que
lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções.
Art.
7º Acrescentar mais
duas funções gratificadas de encargos - FGE-1, criadas pelo art. 44 da Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro
de 2003, constante do Anexo II da
mencionada Lei.
Art.
8º Corrigir os
valores constantes do Anexo IV, da
Lei Municipal nº 2.655, de 16 de dezembro de 2003, conforme o Anexo II da
presente Lei.
Art.
9º Em decorrência
do disposto nesta Lei, ficam criados os cargos em
comissão constantes do anexo I desta Lei, o qual passam a fazer parte
integrante da Lei nº
2655/03.
Art.
10 Fixar o subsidio
e/ou vencimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal constante do Anexo
III, da presente Lei, na forma estabelecida naquele anexo.
Art.
11 Os servidores de
outros órgãos públicos colocados à disposição com ônus para o Poder
Legislativo, terão todos os direitos concedidos aos funcionários desta Casa.
Art. 12 Dá nova redação ao Art. 3º da Lei
nº 2.887, de 17 de novembro de 2005, alterado pela Lei
nº 3.004, de 26 de junho de 2006. (Revogado pela Lei n° 3822/2012)
“Art. 3º O valor do auxilio alimentação corresponderá a RS 320,00
(trezentos e vinte reais) mensais.”
Art.
13 Fica o Poder
Legislativo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do
orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados nos termos da Lei nº
4.320/64.
Art.
14 Esta Lei entra
em vigor em 01 de janeiro de 2007.
Palácio Judith Leão Castello
Ribeiro, em 17 de janeiro de 2007.
ALOÍSIO FERREIRA
SANTANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura |
Qt. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Assessor Técnico
Setorial |
04 |
1.800,00 |
Superintendência Geral |
Coordenador de
Comunicação |
01 |
5.409,17 |
Gabinete da
Presidência/Mesa Diretora |
Chefe de Divisão |
02 |
1.300,00 |
Nas Diversas
Divisões |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nomenclatura |
Qt. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Presidente da
Comissão Permanente de Licitação |
1 |
1.100,00 |
Comissão Permanente
de Licitação |
Membro da Comissão
Permanente de Licitação |
6 |
900,00 |
Comissão Permanente
de Licitação |
SUBSIDIO
E/OU VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
Item |
Nomenclatura |
Quant. |
Valor |
Área de Atuação |
01 |
Procurador Geral |
01 |
5.409,17 |
Procuradoria da
Câmara |
02 |
Superintendente
Geral |
01 |
5.409,17 |
Superintendência |
03 |
Coordenador
Legislativo |
01 |
5.409,17 |
Coordenação
Legislativa |
04 |
Coordenador de Apoio
ao Munícipe |
01 |
5.409,17 |
Coordenação de Apoio
ao Munícipe |
05 |
Coordenador
Administrativo |
01 |
5.409,17 |
Coordenação Administrativa |
06 |
Coordenador de
Finanças |
01 |
5.409,17 |
Coordenação de
Finanças |
07 |
Coordenador de
Comunicação |
01 |
5.409,17 |
Coordenação de
Comunicação |