LEI Nº 306, DE 06 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa um Crédito Especial de Cr$ 17.620,00 (dezessete mil, seiscentos e vinte cruzeiros), para a compra de uma Kombi-Volkswagen, ano de fabricação 1971, 1º semestre, a ser adquirida por intermédio de Revendedor Autorizado.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º No caso em que haja viabilidade, poderá o Poder Executivo contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A, para atender à compra do veículo, no valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), em 06 de julho de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.