LEI Nº 3064, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESAS E AUTÔNOMOS PARA EDUCAÇÃO E TRABALHO PARA JOVENS NA FAIXA ETÁRIA DE 14 A 16 ANOS DE IDADE.

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com empresas e autônomos, objetivando o desenvolvimento de iniciação profissionalizante para menores, na faixa etária de 14 a 16 anos de idade, como meio de proporcionar aprendizagem, na forma autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º As empresas e autônomos firmarão convênios com a Prefeitura Municipal da Serra, comprometendo-se a treinar os jovens, preparando-os para a atividade profissional escolhida, dentro dos seguintes princípios básicos.

 

I – idade mínima de ingresso no trabalho;

 

II – proibição de trabalho em atividade com alto risco à saúde;

 

III – incentivo ao ensino regular;

 

IV – jornada máxima de 04 horas diárias de trabalho;

 

V – admissão condicionada à matrícula e freqüência na escola.

 

Art. 3° Cumpridas as finalidades legais da presente Lei, as empresas e autônomos convencionados terão desconto de 10% no recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no decorrer do convênio.

          

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 31 de maio de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.