LEI Nº 3073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Servidores públicos municipais investidos em cargo de nível superior passarão a perceber salário base no valor R$ 1.668,06 (hum mil, seiscentos e sessenta e oito reais e seis centavos), a partir do mês de maio de 2007.

 

Parágrafo Único. Não se enquadram dentre os profissionais de nível superior mencionados no caput deste artigo, os profissionais odontólogos, contemplados na forma do art. 2º desta lei, os profissionais do magistério e os médicos, já beneficiados por leis específicas.

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais odontólogos passarão a perceber salário base no valor de R$ 2.012,24 (dois mil, doze reais e vinte e quatro centavos), a partir do mês de maio 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do advento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, todavia, efeitos somente a partir de 1º de maio de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 27 de fevereiro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.