LEI Nº 308, DE 06 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no vigente Orçamento de Despesa, de Cr$ 10.590,40 (dez mil, quinhentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para o pagamento da relação constante discriminada neste artigo:

 

Auxílio para a Comissão do MOBRAL no Município, conforme legislação.......... Cr$ 3.000,00

Darcy Francisco Rocha, aluguéis de sua casa, onde está instalada a Supervisão do Ensino Primário do Município, de julho a dezembro de 1971, conforme contrato............................. Cr$ 900,00

Atrasados do servidor Antônio Pádua Machado, período de abril de 1969 a junho de 1971........................................................................................................................... Cr$ 3.770,40

Valor do Troféu - oferta da Municipalidade da Serra - Aniversário do Serra F.C., jogo contra o Caxias E.C., adquirido na Casa Esportiva..................................................................... Cr$ 220,00

Valor do contrato do Sr. Flodoaldo Teixeira Bastos, locação de serviços da sua carroça para a Limpeza Pública da Sede Municipal.......................................................................... Cr$ 2.100,00

Contrato de locação do Sr. Carlos Miranda da sua casa onde está instalada a J.S.M. (Serviço Militas).................................................................................................................... Cr$ 600,00

Total................................................................................................ Cr$ 10.590,40

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação, no exercício corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), em 06 de julho de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.