LEI Nº 3093, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A DISCIPLINA DE PRIMEIROS SOCORROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na grade curricular das escolas municipais do ensino fundamental a Disciplina de Primeiros Socorros.

 

Art. 2º A responsabilidade da estruturação do currículo, treinamento de pessoal, adequação a faixa cognitiva dos estudantes, tal qual o tempo e o período de aplicação da disciplina, ficará a cargo da Secretaria de Educação da Serra (SEDU), que deverá desenvolvê-lo sob orientação e suporte de instituições competentes, como hospitais, corpo de bombeiros etc..

 

Art. 3º Esta Lei visa possibilitar a capacitação de jovens no trato com os primeiros socorros, tornando-os aptos ao salvamento de vidas nas inusitadas e variadas situações de acidentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.