LEI Nº 3094, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS DE ORIENTAÇÃO À PREVENÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo autorizado a elaborar e distribuir cartilhas de orientação à prevenção de gravidez na adolescência.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá, para efeitos de cumprimentos do artigo 1º, firma parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.