LEI Nº 3094, DE 01 DE JUNHO DE
2007
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo autorizado a elaborar e distribuir cartilhas de orientação à prevenção de gravidez na adolescência.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, para efeitos de cumprimentos do artigo 1º, firma parceria com a iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões
“Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.