LEI Nº 3098, DE 01 DE JUNHO DE
2007
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a data anual de 13 de agosto como o “dia municipal de combate à intolerância religiosa”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ou apoiar eventos que tenham por objetivo combater a intolerância religiosa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
“Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.