LEI Nº 3098, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a data anual de 13 de agosto como o “dia municipal de combate à intolerância religiosa”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ou apoiar eventos que tenham por objetivo combater a intolerância religiosa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.