O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa o Crédito Especial de Cr& 1.000,00 (um mil cruzeiros) com a finalidade de ser subscrito o valor acima indicado em ações da COMPANHIA DE PESCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação, no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.