LEI Nº 310, DE 20 DE JULHO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa o Crédito Especial de Cr& 1.000,00 (um mil cruzeiros) com a finalidade de ser subscrito o valor acima indicado em ações da COMPANHIA DE PESCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação, no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.