LEI Nº 3102, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

DENOMINA “DOM MAURO PEREIRA BASTOS” ESCOLA A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Dom José Mauro Pereira Bastos” a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Bairro Morada de Laranjeiras, no Município da Serra. (Redação dada pela Lei nº 3482/2009)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 01 de junho de 2007.

 

JOÃO LUIZ TEIXEIRA CORREA

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.