LEI Nº 3114, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ - ADECAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade sem fins lucrativos FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ - ADECAL para repassar subvenção social, por meio de convênio, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para que sejam desenvolvidas atividades de alfabetização de até 200 crianças na faixa etária de 05 a 06 anos de idade.

 

Art. 2º A entidade beneficiada ficará no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Educação - SEDU, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Educação - SEDU quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º Esta lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar futuros convênios com esta entidade para repasse de recursos visando à manutenção do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de julho de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.