O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o projeto e orçamento para a instalação dos serviços de água e luz de Nova Almeida, deste município. Fica o Prefeito Municipal autorizado a executá-lo dentro do corrente exercício.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar nos ditos serviços, os duzentos mil cruzeiros, dados pelo Governo do Estado como auxílio a este Município.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operação ou operações de créditos necessários a cobertura da diferença verificada entre o orçamento e o disponível até o momento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de março de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.