LEI Nº 3121, DE 23 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SÃO BENEDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à entidade filantrópica Fundação São Benedito, através de subvenção social, a quantia de R$ 76.004,00 (setenta e seis mil e quatro reais), oriunda de seus próprios recursos, para a execução do Programa de Educação Infantil realizado no Centro de Educação "Carinha de Anjo", de responsabilidade da referida entidade.

 

§ 1º A liberação do valor mencionado no caput deste artigo será feita até o dia 31 de dezembro de 2007.

 

§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei foi aprovado pelo COMASSE - Conselho Municipal de Assistência Social da Serra, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 2514/2002.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter - se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de promoção Social - SEPROM, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.