LEI Nº 3125, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CEDER EQUIPAMENTOS E/OU SERVIDORES.

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal da Serra ceder equipamentos e/ou servidores, respectivamente, mediante contrato de comodato ou convênio, às pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos ou secretarias, de qualquer esfera do Poder.

 

Art. 2º A cessão de pessoal referida no artigo anterior compreende, também, estagiários do nível superior, ou médio, desde que, observadas as regras do estágio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 23 de agosto de 2007.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.