O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa um Crédito Especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) para a complementação da verba abaixo:
SECRETARIA
3.1.1.1.03 - Gratificações Um Secretário..................................................... Cr$ 900,00
Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.