LEI Nº 313, DE 12 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento de Despesa um Crédito Especial de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) para a complementação da verba abaixo:

 

SECRETARIA

3.1.1.1.03 - Gratificações Um Secretário..................................................... Cr$ 900,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.