LEI Nº 3144, DE 12 SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM FORMA DE DOAÇÃO, UM TERRENO COM ÁREA DE 10.074,16 DE PROPRIEDADE DE SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.041, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguintes lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, sem nenhum ônus ou encargos, um terreno com área de 10.074,16m², com perímetro de 1.358,239m, referente à parte da Gleba B3, de propriedade de San Carlo Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizado entre a BR 101 Norte e a Rua Pinho no Bairro Taquara I, Distrito de Carapina, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 80,781m, em um segmento (V-10 ao V-59) com a Rua Pinho; fundos medindo 18,295m, em um segmento (V-01 ao V36) com a  BR 101 Norte; lado direito medindo 654,363m, em nove segmentos (V-01 ao V-10) 7,923m + 43,502m + 17,311m + 17,311 + 414,898m + 9,590m +9,590m + 32,032m + 102,206m, com Jacques Stern, Ariane Stern, D. Dalla Produtos Siderúrgicos Ltda; lado esquerdo medindo 604,800m, em oito segmentos (V-36 ao V59) 89,384m + 37,409m + 10,220m + 20,425m + 323,092m + 91,828m + 18,431m + 14,011m, com Gervásio Bolsanelo, Gleba B3 e Gleba B2, conforme planta topográfica constante nos processos administrativos nº 301.4025/2005 e 224.3672/2005.

 

Art. 2º O terreno cuja doação está autorizada por esta lei será destinado à implantação da Rua Herman Stern, assim denominada pela Lei Municipal nº 3026, de 11 de setembro de 2006, sendo incorporado ao sistema viário do Município da Serra.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3041, de 22 de setembro de 2006 e demais disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 setembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.