LEI Nº 3145, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos, salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos das Administrações Direta e Autárquica da Serra, extensiva aos proventos de aposentadorias e pensões no percentual de 6,16% (seis vírgula dezesseis por cento), sendo 3,16% (três vírgula dezesseis por cento), a partir da publicação desta lei e os 3% (três por cento) restantes, a partir de 1º de março de 2008.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir da publicação desta lei, até o mês de fevereiro de 2008, sem prejuízo do reajustamento previsto no artigo anterior, abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a todos os servidores que exercem funções de magistério, assim entendidas além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico exercidas no âmbito do Município, dentro ou fora das unidades de ensino.

 

Parágrafo Único. Os recursos para o pagamento do abono previsto no caput deste artigo serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da revisão geral e anual dos vencimentos e da concessão de abono correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de setembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.