O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 6,16% sendo 3,16%, a partir da publicação desta lei, e os 3% restantes, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão dos vencimentos, da concessão da revisão de subsídios, correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.