LEI Nº 3151, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição para qualquer concurso público realizado pelo Município da Serra às pessoas que não mantêm nenhum vínculo de trabalho ou emprego, ou àquele que recebe até 1,5 salário mínimo mensal.

 

Parágrafo Único. Não poderá ser estabelecido limite de participação em concursos públicos para o candidato que se enquadrar nos requisitos do caput deste artigo, podendo o mesmo se inscrever em todos os concursos a que estiver habilitado.

 

Art. 2º A forma de comprovação dos requisitos de que trata o art. 1º desta lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em Serra, em 01 de novembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.