O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Governo do Estado do Espírito Santo, todo e qualquer convênio que estabeleça em seus termos benefícios para o Município da Serra, inclusive para a construção de prédios públicos, reformas ou quaisquer serviços no interesse Municipal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.