LEI Nº 315, DE 12 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Governo do Estado do Espírito Santo, todo e qualquer convênio que estabeleça em seus termos benefícios para o Município da Serra, inclusive para a construção de prédios públicos, reformas ou quaisquer serviços no interesse Municipal.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.