LEI Nº 3152, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O PATROCÍNIO DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS POR EMPRESAS PRIVADAS E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com empresas privadas para o fornecimento de bens aos centros esportivos municipais em troca do direito de uso dos muros e fachadas desses centros esportivos, para exposição de publicidade comercial dessas empresas conveniadas.

 

Parágrafo Único. A publicidade a que se refere o caput deste artigo, obedecerá à legislação aplicável.

 

Art. 2º Os contratos serão firmados individualmente, obedecendo no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/93.

 

Art. 3º Os bens e serviços fornecidos aos centros esportivos, para fins do disposto nesta lei, deverão ser compatíveis com as finalidades dos referidos centros esportivos, devendo ser concedidos da seguinte forma:

 

I - Periodicamente, para o atendimento à programas coordenados e/ou que estejam sob a supervisão do Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município;

 

II - Especificamente, para a realização de evento promovido, coordenado ou apoiado pelo Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município;

 

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei em noventa (90) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em Serra, em 01 de novembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.