LEI Nº 3153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, contribuição no valor global de R$ 44.418,82 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), para auxiliar no PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS, realizado pela referida entidade, no trabalho de formação de curso pré-vestibular, para auxiliar cidadãos serranos de baixa renda na ascensão à universidade.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/Núcleo de Desenvolvimento e Recursos Humanos - SEAD/NDRH, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

§ 1º A entidade deve submeter-se ao acompanhamento da Secretaria citada no caput deste artigo, bem como à Auditoria Geral do Município - AUDGER e à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM.

 

§ 2º A FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA deverá apresentar sua prestação de contas conforme Decreto Municipal nº 6.131/2004, ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a contribuição mencionada no art. 1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de outubro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.