LEI Nº 3162, DE 13 DE MARÇO DE
2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei 2199, de 16 de Junho de 1999, Código Municipal de Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15................................................
I -...........................;
II -.......................... ;
III -..........................;
IV – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V – Secretaria
Municipal de Turismo;
VI -.........................;
VII – Um
representante da comunidade cientifica de reconhecida atuação na área
ambiental;
VIII – Dois
representantes da Federação de Associações de Moradores da Serra;
IX – Um
representante de entidade ambientalista sediada no Município;
X – Um
representante de organizações profissionais de áreas afins;
XI – Um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Serra;
XII – Dois representantes
distintos para os serviços de água, luz, limpeza pública, gás e outros que
atuam no Município;
XIII – Dois
representantes de Associação Comercial da Serra;
XIV – Dois
representantes da Associação dos Empresários da Serra;
Palácio
Municipal, em Serra/ES, aos 13 de março de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.