LEI Nº 317, DE 12 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no vigente Orçamento de Despesa, de Cr$ 24.445,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), para atender aos pagamentos abaixo:

 

Pagamento pelo levantamento topográfico de 26 quilômetros Serra – Queimados, com plantas e memorial discriminativo............................................................................ Cr$ 12.000,00

Para aquisição do material necessário ao acabamento do prédio do almoxarifado em fase final de obra......................................................................................................... Cr$ 10.000,00

Para bolsas de estudo e ginásio Dom Bosco.............................................. Cr$ 2.445,00

Total................................................................................................ Cr$ 24.445,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação, no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra (ES), em 12 de agosto de 1971.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.