LEI Nº 3189, DE 21 DE JANEIRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “DOADORES DO FUTURO”, no município da Serra, com a finalidade de conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Parágrafo Único. Deverão participar do programa citado no caput deste artigo, todos os alunos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal da Serra.
Art. 2° Para a concretização do programa “DOADORES DO FUTURO”, o Poder Executivo poderá utilizar servidores municipais, capacitados para tal, ou convidar autoridades no assunto, bem como firmar parcerias com entidades de hemoterapia e com a iniciativa privada.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 90 dias, contados a partir da data de publicação.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, aos 21 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.