LEI Nº 3196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO SERRANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Cultural, Social e Esportiva Grêmio Recreativo e Cultural e Escola de Samba Tradição Serrana, a importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custeio de despesas relacionadas às alegorias da Associação.

 

Parágrafo Único. O valor deverá ser repassado à entidade na forma que o convênio e o plano de trabalho fixar a prestação de contas deverá ser efetuada na forma do Decreto Municipal nº 6.131/2004 ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 2º A entidade assume a obrigação de apresentar até o dia 15 de março do ano de 2008, relatório circunstanciado do resultado obtido com a participação no desfile do Carnaval 2008, fazendo incluir no respectivo relatório cópia da letra de seu samba-enredo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.