LEI Nº 3197, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DO MUNICÍPIO DA SERRA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PARAÍSO DE MANGUINHOS", BAIRRO BICANGA - DISTRITO DE CARAPINA - SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de 171,25 , referente à parte da área destinada à "praça" situada no loteamento denominado "Paraíso de Manguinhos", Bairro Bicanga - Distrito de Carapina - Serra/ES.

 

Art. 2º A presente desafetação tem por finalidade viabilizar futura cessão do referido bem imóvel, a ser efetivada pelo Poder Executivo Municipal à Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN, para implantação da "Estação Elevatória de Esgoto M4".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desafetação da área correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de dezembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.