LEI Nº 320, DE 21 DE AGOSTO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica desapropriada a área de 150 m² de terreno que se acha localizado nos terrenos do Bairro São Judas Tadeu, de propriedade do sr. Argentino Barbosa de Jesus amigavelmente, para a abertura de rua a ser projetada pelo Departamento de Obras desta Prefeitura, terreno esse que dá frente para a estrada existente no acesso para a Caixa d'água e o Almoxarifado em término de construção, limitando-se pelos lados com quem de direito e pelos fundos com a rua projetada.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), no Orçamento vigente de Despesa, para atender as despesas desta Lei, com recursos que advirão pelo possível excesso de arrecadação no presente Exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões Presidente Emílio Garrastazu Médici, em 21 de agosto de 1971.

 

ALDARY NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.