LEI Nº 3204, DE 25 DE JANEIRO DE 2008

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal da Serra o abono de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", 25 de janeiro de 2008.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.