LEI Nº 3206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício financeiro de 2008 estima a receita e fixa a despesa em R$ 655.827.230,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil e duzentos e trinta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

  

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES

621.417.230,00

 

 

1.1 - Receita Tributária

107.428.132,00

1.2 - Receita de Contribuições

29.760.230,00

1.3 - Receita Patrimonial

14.600.000,00

1.4 - Receita de Serviços

7.344.000,00

1.5 - Transferências Correntes

477.368.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

16.582.000,00

1.7 - Receitas Contribuição Intra-Orçamentárias

15.725.000,00

1.8 - Receitas Repasses Recebidos - Previdenciários

13.620.000,00

1.9 - Deduções da Receita Corrente

(61.010.132,00)

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

34.410.000,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

10.000.000,00

2.2 - Alienação de Bens

510.000,00

2.3 - Transferências de Capital

23.300.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

600.000,00

 

 

TOTAL GERAL

655.827.230,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 452.683.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 203.144.230,00 (duzentos e três milhões, centro e quarenta e quatro mil e duzentos e trinta reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

655.827.230,00

Legislativa

22,480.000,00

Administração

80.725.500,00

Segurança Pública

2.030.000,00

Assistência Social

35.416.000,00

Previdência Social

23.000.000,00

Saúde

102.838.000,00

Trabalho

115.000,00

Educação

149.125.000,00

Cultura

3.935.000,00

Direitos da Cidadania

2.250.000,00

Urbanismo

137.968.000,00

Habitação

9.010.000,00

Saneamento

6.100.000,00

Gestão Ambiental

2.700.000,00

Ciência e Tecnologia

500.000,00

Agricultura

495.000,00

Comércio e Serviços

1.570.000,00

Desporto e Lazer

2.290.000,00

Encargos Especiais

33.100.000,00

Repasses Concedidos - Previdenciários

13.620.000,00

Reserva de Contingência

26.559.730,00

 

 

 

Em R$

DESPESA POR PODER/ÓRGÃO

655.827.230,00

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

22.480.000,00

Repasses Concedidos - Previdenciários

120.000,00

 

 

PREVIDÊNCIA

 

Instituto Previdência. Serv. Município da Serra

25.995.500,00

Reserva de Contingência do IPS

26.059.730,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

Coordenadoria de Governo

9.880.000,00

Procuradoria Geral

2.470.000,00

Auditoria Geral

840.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

20.360.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

4.460.000,00

Secretaria de Finanças

11.890.000,00

Secretaria de Obras

74.140.000,00

Secretaria de Serviços

65.443.000,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

10.205.000,00

Secretaria de Educação

149.125.000,00

Secretaria de Saúde

102.838.000,00

Secretaria de Promoção Social

34.631.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

11.000.000,00

Secretaria de Desenvolvimento. Econômico

2.990.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

6.420.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

4.740.000,00

Secretaria de Habitação

10.250.000,00

Secretaria de Defesa Social

12.390.000,00

Encargos Gerais do Município

33.100.000,00

Repasses Concedidos - Previdenciários

13.500.000,00

Reserva de Contingência

500.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, poderão ser atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3.117/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2008 estima a receita e fixa a despesa em R$ 52.055.230,00 (cinqüenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil e duzentos e trinta reais).

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares por meio de decretos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do total da despesas fixada no Artigo 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas dentro de cada projeto ou atividade orçamentária. (Redação dada pela lei n° 3328/2008)

 

Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (relatório das obras aprovada na discussão do orçamento participativo), Anexo B (relatório de subvenção social e auxílios) e o Anexo C (emendas do Poder Legislativo).

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Serra, 28 de dezembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.