LEI Nº 321, DE 21 DE AGOSTO DE 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o CRÉDITO SUPLEMENTAR, no vigente Orçamento de Despesa de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), para atender pagamentos abaixo descritos:

 

GABINETE DO PREFEITO - 3.1.4.0.02 - Festividades e etc........................... Cr$ 2.000,00

Educação e Cultura – 3.1.2.0.61-02.00 - Material de Consumo.......................... 5.000,00

Construção de Estradas e Pontes – 4.1.1.0.1.2............................................... 5.000,00

Serviço de água e esgoto - 3.1.1.1.91 - Operários S/Serviços............................ 5.000,00

Total dotações e este Artigo....................................................................... 17.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões Presidente Emílio Garrastazu Médici, em 21 de agosto de 1971.

 

ALDARY NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.