LEI Nº 3.220, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.445/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para efeito do pagamento da gratificação de produtividade de que trata esta lei, fica instituído o Ponto de Produtividade Fiscal (PPF) com paridade fixada em 1 PPF = R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos).

 

Parágrafo Único.  O valor da paridade de 1 PPF de que trata o caput deste artigo terá reajuste anual a contar da data da publicação desta lei, tendo como índice de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E ou outro que vier a substituí-lo”.

 

Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.445/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º...................................................................................................

 

“§ 2º Os pontos excedentes de que trata o § 1º servirão para compensar, exclusivamente, eventuais insuficiências ocorridas nos 12 meses seguintes, eliminando-se os que não forem utilizados até o término desse prazo”.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de abril de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.