O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar do total de Cr$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos cruzeiros) para dar cumprimento ao expediente da Contabilidade, conforme relações integrantes desta Lei, constante dos seguintes lançamentos:
CONTABILIDADE
- Pessoal Civil - 3.1.1.1.16.......................................................................... 2.160,00
- Serviços de Terceiros -3.1.3.0.16............................................................... 2.200,00
ESTRADAS E PONTES
- Pessoal Civil - Operários para os serviços - 3.1.1.1.42.................................. 25.000,00
APOSENTADOS
- Proventos - 3.2.3.0.82............................................................................. 3.080,00
PENSIONISTAS
- Pensões - 3.2.4.0.82.................................................................................. 160,00
ÁGUA E ESGOTOS
- Operários para os serviços - 3.1.1.1.91....................................................... 8.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
- Operários para os serviços - 3.1.1.1.92....................................................... 8.000,00
RUAS E AVENIDAS
- Operários para os serviços – 3.1.1.1.94....................................................... 4.000,00
RUAS E AVENIDAS
- Calçamento de Ruas - 4.1.1.2.94............................................................... 5.000,00
SECRETARIA
- 3.1.3.0.02.07-00 - Serviço de Divulgação.................................................... 4.000,00
- 3.1.2.0.02-02-00 - Impressos e Artigos de expediente................................... 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO
- 3.1.1.1.02-01.05 – Gratificação.................................................................... 500,00
- 3.1.4.0.02.04.00 - Festividades, homenagens e hospedagens......................... 3.000 00
- 3.1.4.0.02.13.00 - Outros Encargos............................................................ 3.000,00
Recursos anuais Agropecuários - Convênio com ACARES -
- 4.1.2.0.32 - Serviço em Regime de Programa Especial................................. 15.000,00
SETOR DE RUAS E AVENIDAS
- 4.1.1.2.94 – Calçamento de Ruas............................................................. 10.000,00
Total...................................................................................................... 98.200,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 1º de Outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.