LEI Nº 3225, DE 22 DE ABRIL DE
2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a DESAFETAR a área do lote nº. 05-A, da Quadra “A”, integrante da Rua Aracele Cabrera Crespo, com 252,30m², localizada no final da rua mencionada, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município da Serra/ES, com as seguintes características e confrontações: frente com a Rua Calixto Tamanini, onde mede 12,00m; fundos com a Rua C-7, onde mede 13,39m; lado direito com o lote nº. 06, onde mede 18,05m; lado esquerdo com o lote nº. 05, onde mede 24,00m, com área total de 252,30m², ao vizinho lindeiro JOSÉ WILSON TAMANINI.
Art. 2º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a ALIENAR na forma de investidura, a área DESAFETADA no
art. 1º ao vizinho lindeiro JOSÉ WILSON
TAMANINI, no valor de R$19.681,04 (dezenove mil, seiscentos e
oitenta e um reais e quatro centavos).
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
nº 2.964, de 25 de abril de 2006 e demais disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 22 de abril de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.