REVOGADA
PELA LEI N° 3354/2009
LEI Nº 3231, DE 30 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS AO PROJAE - PROJETO ATLETA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas no § 5° do Art. 145 da Lei
Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com o propósito de incentivar o Futebol Amador e
proporcionar momentos de lazer a população, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar ao PROJAE – Projeto Atleta Escolar, a importância de RS 60.000,00
(sessenta mil reais), anuais a partir de Maio de 2008.
Parágrafo Único. O valor descrito no caput deste artigo deverá
ser repassado em parcelas mensais.
Art. 2º O PROJAE - Projeto Atleta Escolar fica na obrigação de
prestar conta mensal da quantia recebida mensalmente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correção por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 30 de maio de
2008.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.