REVOGADA PELA LEI N° 3354/2009

 

LEI Nº 3231, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS AO PROJAE - PROJETO ATLETA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o propósito de incentivar o Futebol Amador e proporcionar momentos de lazer a população, fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao PROJAE – Projeto Atleta Escolar, a importância de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), anuais a partir de Maio de 2008.

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput deste artigo deverá ser repassado em parcelas mensais.

 

Art. 2º O PROJAE - Projeto Atleta Escolar fica na obrigação de prestar conta mensal da quantia recebida mensalmente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 30 de maio de 2008.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.